Prefeitura trava julgamento da apelação dos servidores afastados em Ilhéus

Trabalhadores se dizem mais uma vez "traídos"
Arquivo/Maurício Maron

A Prefeitura de Ilhéus, através da sua Procuradoria Geral, usou, mais uma vez, de manobras jurídicas para impedir e atrasar o julgamento de uma ação impetrada pela APPI/APLB junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, em defesa dos direitos de cerca de 300 servidores públicos municipais, do período de 83/88, afastados há mais de um ano pelo prefeito Mário Alexandre, sem o respeito a qualquer garantia dos seus direitos trabalhistas.

A mais recente medida adotada pelo governo municipal, de acordo com o presidente da APPI/APLB, Osman Nogueira, derruba de uma vez por todas os argumentos do prefeito Mário Alexandre de que não era da sua vontade ter tomado a decisão que prejudica centenas de pais e mães de família e, sim, que só atendia a uma sentença proferida pelo juiz Alex Venícius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus. O juiz determinou o afastamento dos servidores admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, e dos funcionários contratados por meio de seleção simplificada. “A desculpa caiu por terra após mais esta movimentação dos seus procuradores para evitar uma possível volta dos trabalhadores”, afirma Osman.

O julgamento da apelação impetrada pela APPIAPLB estava marcada para o último dia 17 de agosto. De última hora, a Proger encaminhou novo documento à relatoria da 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, o procurador geral, Jefferson Domingues, suscitou uma “Questão de Ordem”, relativamente à aplicação do art. 227, §1º, do Regimento Interno do TJBA, considerando a necessidade de observância, pelo órgão fracionário, quanto à Súmula Vinculante n. 10, que versa sobre a reserva de plenário.

Com essa manobra o município de Ilhéus reivindica que, antes do prosseguimento do feito (das apelações) e de sua conclusão, seja observado o art. 227, §1º, do Regimento Interno2, que impõe ao relator – diante da arguição, em controle difuso, de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo – submeter a matéria de índole constitucional, após ouvir o MP e as partes, ao colegiado para formação (ou não) do incidente de arguição de inconstitucionalidade, como forma de obedecer a cláusula de reserva de plenário. Com a estratégia adotada pela Prefeitura, o processo será retirado de pauta e agora será marcada uma nova data pela justiça.

Travar

Osman Nogueira destaca que esta é mais uma tentativa do governo municipal em impedir o julgamento do TJBa. Ele lembra que em dezembro de 2018, o juiz determinou que o afastamento desses funcionários fosse imediato, e não após o trânsito em julgado. Apesar de garantir em diversos encontros com lideranças sindicais que não chegaria à situação extrema de afastamento dos servidores com mais de 30 anos trabalhando na Prefeitura, o prefeito Mário Alexandre surpreendeu a todos com o decreto publicado no Diário Oficial do Município no dia 7 de janeiro de 2019.

O Tribunal de Justiça da Bahia chegou a julgar procedente, por meio de liminar, a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para o retorno de servidores afastados. O TJBA tornou sem efeitos a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que mandou o desligamento imediato de todos os servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988 que não atendiam requisitos constantes no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Mas o prefeito Mário Alexandre não cumpriu a decisão judicial do Tribunal.

“Quem obedece a uma decisão de primeira instância e se declara obrigado a tal situação, não recorre inúmeras vezes ao judiciário com argumentos que têm apenas a missão de atrasar uma decisão de uma instância superior”, destaca Osman Nogueira, acrescentando que o município alega, neste momento, que a matéria em julgamento – a estabilidade excepcional - é inconstitucional.

“Com mais essa manobra jurídica o objetivo do prefeito é travar o processo e trair mais uma vez a confiança dos trabalhadores que só não passam fome por conta das cestas básicas distribuídas pela APPI/APLB”, assegura o dirigente sindical.

Advogado

O advogado do sindicato, Iruman Contreiras, explica que qualquer petição que atravesse na véspera da audiência, por respeito ao devido processo legal, o juiz retira o processo de pauta para melhor apreciar o requerimento. "Neste caso, fica evidenciado que foi uma manobra protelatoria , pois o julgamento no STF atinge ações acessórias, enquanto que essa apelação no TJ é a ação principal", afirma.

De acordo com Iruman, como até abril havia, por convocação do próprio prefeito, uma mesa de negociação para tratar do retorno desses trabalhadores à folha, "houve, de fato, uma manobra perversa para adiar o julgamento no TJ onde a prefeitura sabe que uma derrota é terminativa da questão", completou.