Prefeitura diz ao STF ter cumprido decreto de readmissão assinado por Nazal

Trechos onde a PMI afirma cumprir o decreto de Nazal
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Ao solicitar do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 16, a suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) favorável ao retorno dos servidores contratados entre 1983 e 1988, demitidos pelo prefeito Mário Alexandre, no dia 7 de janeiro, a Prefeitura  de Ilhéus informa ao STF que está cumprindo a decisão liminar da relatora Sílvia Zarif, por meio do decreto, número 42, de 08 de maio de 2019.

Esse decreto é o que foi assinado pelo vice-prefeito José Nazal, quando da viagem do prefeito Mário Alexandre ao exterior, situação que expôs publicamente uma fissura na relação dos dois e provocou a antecipação do retorno de Mário Alexandre para reassumir o governo municipal e questionar as medidas adotadas por Nazal, considerando-as ilegais.

O problema agora levantado por advogados ouvidos pelo Jornal Bahia Online é que, se de fato o decreto está sendo cumprido, o que acontece que estes servidores beneficiados pelo documento ainda não assumiram seus postos e ainda estão fora da folha de pagamento da Prefeitura?

Mais ainda: lideranças sindicais questionam que se a Prefeitura, de fato, acatou o decreto questionado pelo prefeito, reintegrando os servidores, por que a autoridade de Nazal serviu “pela metade” e a mesma caneta que decretou o retorno dos demitidos não teve o mesmo efeito (ou a mesma tinta) na exoneração do secretário de Administração, Bento Lima que, com a volta de Mário Alexandre, permaneceu no cargo como se sua demissão não tivesse valor por ter sido assinada por Nazal?

“Reconhecer agora o decreto e, na prática, não cumpri-lo pode levar à interpretação de que, na petição, ao informar este cumprimento, a Prefeitura tenta induzir os ministros do STF ao erro. E isso é muito grave”, afirma um advogado ouvido pelo JBO, que preferiu ficar no anonimato. O decreto agora reconhecido na teoria, não está em vigor na prática. Os servidores não estão reintegrados e a maioria sequer foi aceita no seu antigo ambiente de trabalho.

Além de informar o “cumprimento”, a petição ainda destaca que a medida causará ao gestor e ao município graves prejuízos econômicos. O documento também faz críticas à atuação do TJB. “As decisões do TJ/BA configuram grave e inaceitável interferência do Poder Judiciário na Administração Municipal e causarão danos fiscais, sociais, político e econômico” [ao município], afirmam os advogados.

Informam ainda que com efeito, a liminar do TJB provocará o aumento da despesa mensal em R$1.964.574,58 (um milhão novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos); aumento da despesa anual em R$168.748.304,00 (cento e sessenta e oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e quatro reais); comprometimento de 58,22% da Receita Corrente Líquida do município. Portanto, em 4,22% além do permitido pela LRF.

Também demonstram preocupação com possível rejeição das contas pela Câmara de Vereadores; reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Município; vedação ao município para receber transferências voluntárias; proibição ao município para obter garantia direta ou indireta de outro ente; proibição do município em contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal; imposição de multas pecuniárias; além do desequilíbrio do balanço contábil; e inadimplemento para com fornecedores.

Atualização, dia 29, às 10h22min - Em nota, a Secretaria Municipal de Comunicação, da Prefeitura de Ilhéus, informa que diferentemente do que afirma a matéria, não houve a antecipação do retorno de Mário Alexandre para reassumir o governo municipal. "Esclarecemos que o prefeito cumpriu o cronograma de embarque e desembarque previsto pelos organizadores do evento, até porque ele viajou como convidado, com custos pagos pelo Banco Mundial, e cumpriu a agenda de reuniões em Washington conforme previsto anteriormente".