Pinheiro apresenta PEC que unifica ICMS e cria fundos de compensação

Walter Pinheiro
Ascom

Começou a tramitar esta semana, no Senado, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), que propõe a unificação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e a criação do Fundo de Compensação, para compensar estados que venham a sofrer perdas com as mudanças, e o Fundo de Desenvolvimento Regional, para dinamizar as atividades econômicas regionais.

A PEC 41/2014, que conta com 41 assinaturas de senadores, trata da reforma do ICMS no âmbito de um novo pacto federativo, com a garantia das transferências dos recursos e segurança jurídica. “Precisamos colocar um fim à guerra fiscal, e para isso, é preciso fixar uma alíquota uniforme para o ICMS com mecanismos que compensem perdas de receita decorrentes da redução das alíquotas interestaduais”, defende Pinheiro ao lembrar que “há dúvidas sobre a possibilidade de tal regramento poder ser feito por meio de lei ordinária, sendo, portanto, a Emenda Constitucional o melhor meio para assegurar a efetividade e segurança jurídica desse mecanismo”, destaca. 

A PEC foi lida em Plenário nesta quarta-feira (5), após a aprovação do projeto que altera o índice de correção das dívidas dos estados e municípios com a União e já foi distribuída para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda indicação de relator.

Outra solução para o chamado fim da guerra fiscal é a legalização dos incentivos fiscais criados por estados e Distrito Federal. Para isso, Pinheiro defende a aprovação, nas próximas semanas, do PLS 130/2014, que convalida os incentivos fiscais, concedidos sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “A expectativa é que, nas próximas semanas, a gente possa votar a convalidação dos benefícios fiscais e avançar no acordo construído com a participação de senadores e anuência do Confaz”, disse.

A PEC 41/2014 - Pinheiro entende que a proposta segue no caminho do acordo firmado na construção da reforma do ICMS e pede empenho dos colegas para acelerar sua tramitação, conforme entendimentos já firmados quando da aprovação do PLS 130/2014, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na última terça (4). “Contamos com o apoio dos senadores para que possamos, finalmente, dar celeridade à tramitação de uma proposta que concilie os diferentes aspectos do problema e permita uma abordagem integrada de toda a reforma do ICMS e o aperfeiçoamento do Pacto Federativo”, afirmou.

As alíquotas - A PEC estabelece as alíquotas, partindo-se de 11%, com redução progressiva, no prazo de oito anos, a contar do exercício subsequente à entrada em vigor da Emenda à Constituição, chegado a 4% a partir do oitavo ano. “Propomos, em atenção às peculiaridades regionais, que nas operações destinadas às regiões de menor desenvolvimento econômico, essas alíquotas sejam menores, reduzindo-se para 6%, no primeiro ano de vigência, e 4% já a partir do terceiro ano. No caso das operações originadas nessas regiões, com destino às regiões mais desenvolvidas, as alíquotas passariam de 11% a 7%, no período de cinco anos. Diferenciamos, ainda, o tratamento a ser dado às operações com gás natural, de forma a, igualmente, beneficiar as regiões de menor desenvolvimento econômico”, destaca na justificativa do texto.

FundosA proposta contempla a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com limite de R$ 8 bilhões anuais.  Segundo Pinheiro, “além de dar um ‘colchão seguro’ para que estados apoiem a unificação gradual do imposto, o fundo cria caminhos para viabilizar o financiamento para a execução de projetos de investimentos com potencial efeito multiplicador sobre a região e a dinamização da atividade econômica local”. Esse limite seria atingido no prazo de quatro anos, a contar a partir da produção dos efeitos da Emenda. A proposta oferece ainda condições para o avanço da reforma com segurança jurídica, colocando um fim à guerra fiscal.

Já o Fundo de Compensação vai ofertar aos estados garantias quanto à efetiva compensação de perdas, que venham a ocorrer em decorrência dessas alíquotas e sua implantação. O texto constitucionaliza a compensação, que será considerada transferência obrigatória, e vigorará pelo prazo de 20 anos. Segundo o senador, “a proposta aponta as principais diretrizes para nortear as compensações, deixando claro o início, a duração, o modo, a previsão no orçamento e a equivalência com as perdas”, ressalta.