Estado de Calamidade Pública em Ilhéus e a dispensa das licitações

Reinaldo Soares
Maurício Maron

Com dois casos confirmados do COVID 19 em Ilhéus, no dia 25 de março, o Prefeito Municipal, decretou por 180 dias, Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto 021.

estado de calamidade pública é decretado em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população.

Em estado de calamidade pública, o Prefeito tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida. Além disso, o governante passa a compartilhar responsabilidades com outros entes, principalmente o Governo Federal.

A Constituição permite que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios, pode passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. Com esse decreto, o governo municipal pode ficar dispensado de realizar licitação em obras e serviços  durante os 180 dias de vigência do decreto 021.

È aí que nos preocupa, pois antes da publicação do Decreto, no dia 24 de março, o Secretário Municipal de Saúde homologou nove processos de dispensa emergencial, sem licitação, totalizando R$1.043.170.

Com a atividade econômica paralisada, essa crise afeta a todos, mas principalmente os mais vulneráveis que precisam da proteção social do Estado. Os recursos públicos precisam chegar de fato na ponta, em quem precisa.

Sugiro, que a gestão municipal coloque no site da Prefeitura um espaço para divulgar os recursos recebidos para o enfrentamento do Coronavírus e a comprovação do seu destino final. Nesse momento de tanta insegurança, a transparência é uma atitude Republicana e favorecerá a sociedade civil se aliar de forma solidária ao governo no enfrentamento dessa crise.

O autor Reinaldo Soares é professor e pré-candidato a prefeito pelo PTB