Ilhéus monta estratégia para auxiliar MEI na Declaração Anual do Simples

Felipe Yamamoto Hora
Secom/Clodoaldo Ribeiro

Tanto a Sala do Empreendedor quanto o Ponto de Atendimento do Sebrae em Ilhéus estão disponíveis para ajudar os Microempreendedores Individuais (MEI) do município a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O segmento representa uma significativa parcela da economia local e por isso, devem entregar a declaração até o dia 31 de maio. A Sala do Empreendedor funciona no térreo do Anexo de Secretarias, ao lado do Palácio Paranaguá, no centro de Ilhéus. Já através do PA do Sebrae, o contato pode ser feito na sede da instituição, na Avenida Osvaldo Cruz, 74, Edifício Premier Business Center (térreo), bairro Cidade Nova, ou pelos telefones (73) 3634-4068 / (73) 99974-2263.

Agente de Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Sedic), Felipe Yamamoto Hora lembra que a declaração é obrigação e responsabilidade do empresário e deve ser feita, exclusivamente, pela internet, no Portal do Empreendedor. Mas a ajuda pode ser obtida na Sala e no PA, com o MEI sendo auxiliado por um técnico credenciado. O agente destaca que para saber se deve declarar o IR, o MEI deve separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física, pois parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, ele é obrigado a declarar. Do contrário, não existe obrigação, mas o empreendedor pode, também, realizar a entrega da declaração.

Para descobrir se a parcela tributável do lucro é maior que este limite, obrigando o MEI a entregar a declaração, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:

1 – Primeiro, o MEI deve calcular o lucro evidenciado, subtraindo da receita total anual do negócio as despesas da empresa durante o ano de 2017, como água, luz, compra de mercadoria etc. Para eventuais comprovações, é importante ter os comprovantes guardados. O valor encontrado deve ser guardado, para uso nos próximos cálculos.

2 – Em seguida, é preciso calcular a parcela isenta deste total. Esta será a fração da receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade: 80% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% da receita bruta para serviços em geral.

3 – O valor encontrado no cálculo da parcela isenta deve ser usado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos” da Declaração do IR.

4 – Para descobrir a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), é preciso subtrair o valor da parcela isenta (passo 3) do total do lucro evidenciado (passo 1).

5 – O valor encontrado para a parcela tributável deve ser usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” na declaração do IR 2018. É este valor que, se ultrapassar o limite de R$ 28.559,70, faz a entrega da declaração de IR 2018 obrigatória.

Ação Itinerante - O agente informa que, no próximo mês, quando acontece a Semana do MEI, a Sala Itinerante estará nos bairros Teotônio Vilela, Malhado, Nelson Costa e Hernani Sá (Urbis), com atendimento durante as quartas-feiras de cada semana do mês de maio. A ação acontece em parceria com as associações de moradores de cada bairro e Sebrae.