Hotel de luxo de Ilhéus vai indenizar turista, decide justiça mineira

Dinheiro sumiu no apartamento da hóspede
Imagem meramente ilustrativa

A 15ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou um hotel de luxo localizado em Olivença, regiao sul de Ilhéus, a indenizar uma hóspede em R$5 mil por danos morais e em R$1441 por danos materiais, devido a um furto ocorrido no quarto dela.

A mulher ajuizou ação contra o hotel pleiteando indenização por danos morais e o ressarcimento do valor roubado em seu quarto. Segundo os autos, em maio de 2014, em Ilhéus, ela foi surpreendida com o furto de seu celular e de R$ 52 em dinheiro. Ao buscar a gerência do estabelecimento, nada foi resolvido.

O resort contestou sob o argumento de que não houve ofensa à honra da hóspede. A tese foi acolhida em Primeira Instância, quando a magistrada que analisou o caso acatou apenas o pedido de indenização referente aos danos materiais. A consumidora questionou a decisão no Tribunal.

O relator do recurso, desembargador Antônio Bispo, destacou que a discussão era a incidência ou não de dano à honra. Para o desembargador, chegar aos próprios aposentos e constatar que eles foram invadidos e que objetos pessoais foram levados causa danos de ordem psicológica.

O magistrado ainda destacou que o ramo de hospedaria, por si só, gera, para o fornecedor, o dever de indenizar pelo dano moral. O serviço de hospedagem inclui a segurança do hóspede e a preservação de seus pertences, portanto a má prestação acarreta dano à honra da pessoa, concluiu o relator.

Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.