Empreendedores precisam regularizar situação para não ter inscrição cancelada‏

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Os microempreendedores individuais devem ficar atentos com a decisão tomada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. O comitê regulamentou o parágrafo 15-B, do artigo 18-A da Lei Geral, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI para quem não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais por determinado período.

De acordo com o Portal do Empreendedor, os 28 municípios que integram o Litoral Sul têm, em média, 49,93% de inadimplência, ou seja, microempreendedores individuais que não pagaram nenhuma contribuição mensal (Guia DAS-MEI) ou entregaram nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos anos de 2014, 2015 e 2016. Caso estes não regularizem esta situação, terão as inscrições canceladas a partir de julho.

Gerente adjunto do Sebrae em Ilhéus, Michel Lima, explica que o microempreendedor poderá perder seu CNPJ caso não se regularize. Também terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Não é possível reverter o cancelamento. Outro aspecto é que, caso opte por se formalizar novamente, o MEI não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

Regularização urgente - De acordo com o calendário, o cancelamento ocorrerá todos os anos, no período de 1º de julho a 31 de dezembro, começando neste ano. Por isso, é preciso ficar atento, porque a lei prevê apenas que as informações deverão ser publicadas no Portal do Empreendedor. O empreendedor pode acessar o portal e verificar se há alguma contribuição mensal pendente ou declaração anual que não tenha sido entregue nos anos de 2014, 2015 e 2016.

Para pagar as contribuições atrasadas, basta acessar o Portal do Empreendedor, onde as Guias DAS referentes aos meses em atraso serão geradas. É indispensável que os valores sejam pagos dentro do vencimento previsto no documento. Não é possível o parcelamento.

No caso das declarações em atraso, haverá a cobrança de multa, no valor mínimo de R$ 50 por ano de atraso ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Michel Lima ainda faz outro alerta. O cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. A dívida pode ser cobrada do titular no prazo de cinco anos, contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.

Para mais informações a respeito do cancelamento acesse o Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.