Sala do Empreendedor atende microempreendedor ameaçado de perder inscrição‏

Sala funciona no Sinebahia
Secom/Gabriel de Oliveira

Microempreendedores individuais (MEIs) que não tiverem pagado nenhuma contribuição mensal (Guia DAS-MEI) ou entregado nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos anos de 2014, 2015 e 2016 terão as inscrições canceladas a partir de julho. O alerta está sendo feito pelo secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Itabuna, José Humberto Martins.

Ele explica que esta decisão nacional foi tomada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. O comitê regulamentou o parágrafo 15-B, do artigo 18-A da Lei Geral, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais por determinado período.

 Em Itabuna, segundo informações do Portal do Empreendedor, pelo menos metade dos sete mil trabalhadores formalizados corre risco de ter a inscrição cancelada. Por isso, a Sala do Empreendedor, na Avenida Inácio Tosta Filho, anexa ao SIneBahia está atendendo os MEIs locais, informando as formas de regularização e as consequências para quem não se adequar à medida.

Gestor-adjunto do Sebrae e coordenador do Ponto de Atendimento em Itabuna, Michel Lima explica que o microempreendedor poderá perder seu CNPJ caso não se regularize. Também terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Não é possível reverter o cancelamento. Outro aspecto é que, caso opte por se formalizar novamente, o MEI não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

De acordo com o calendário, o cancelamento ocorrerá todos os anos, no período de 1º de julho a 31 de dezembro, começando neste ano. Por isso é melhor ficar atento por que a lei prevê apenas que as informações deverão publicadas no Portal do Empreendedor. O empreendedor pode acessar o portal e verificar se há alguma contribuição mensal pendente ou declaração anual que não tenha sido entregue nos anos de 2014, 2015 e 2016.

  Para pagar as contribuições atrasadas, basta acessar o Portal do Empreendedor, onde as Guias DAS referentes aos meses em atraso serão geradas. É indispensável que os valores sejam pagos dentro do vencimento previsto no documento. Não é possível o parcelamento.

No caso das declarações em atraso, haverá a cobrança de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 por ano de atraso ou de 2%  ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%  e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Michel ainda faz outro alerta. O cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. A dívida pode ser cobrada do titular no prazo de cinco anos, contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.

Para mais informações a respeito do cancelamento acesse o Portal do Empreendedor:www.portaldoempreendedor.gov.br ou procure a Sala do Empreendedor, na unidade modelo do Sinebahia, na avenida Inácio Tosta Filho, centro, das 8 ao meio-dia, de segunda a sexta-feira.