Assassinato de mulheres, um crime contra a sociedade

Professora Marilene Silva, de 37 anos, morta pelo ex companheiro
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O Jornal A Tarde, em sua edição on line do dia 05/04/2016, noticiou o assassinato da professora Marilene Silva, de 37 anos, morta pelo ex companheiro, no município de Maiquinique, na Bahia, no último dia 3 de abril ( http://atarde.uol.com.br/bahia/noticias/1759938-professora-e-morta-na-bahia-apos-terminar-relacionamento ). De acordo com informações da Delegacia de Polícia, Marilene havia terminado o relacionamento com o ex convivente, que não aceitou a separação e invadiu a casa da vítima, esfaqueando-a até a morte na frente do filho de 17 anos.

Este episódio, além da tragédia que encerra em sim mesmo, torna-se ainda mais cruel e degradante por tratar-se de simplesmente mais um assassinato de mulher no Brasil, ocorrido em razão de sua condição feminina e da não aceitação, por parte do homem, do fim daquilo que seria uma relação afetiva.

Infelizmente, ainda é muito forte, em nossa cultura machista, o sentimento de posse em relação às mulheres, como se objeto fossem. A expressão: “ela é (ou foi) mulher de fulano”, tão equivocada como fartamente utilizada entre nós brasileiros, expressa o quanto estamos impregnados desse absurdo sentimento de posse, já que desde o fim da escravidão, ocorrido em 1888 – portanto há 128 anos atrás – ninguém é mais propriedade de ninguém.

Ao tomar conhecimento de episódios como este assassinato, lembro-me, de imediato, o quanto ele afronta não só os princípios mais básicos de civilização como também as bases do Estado de Direito no Brasil, que tem como fundamento expresso no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana.

Aliás, se nós brasileiros prestigiássemos mais o quanto se encontra contido em nossas leis e na Constituição, poderíamos seguramente nos livrar de inúmeras tragédias e caminhar a passos firmes na direção de uma vida melhor e muito mais justa, pois no artigo 5º desta mesma Constituição encontra-se textualmente expresso que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (inciso I) e que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III).

Como se vê, nossa Constituição Federal poderia servir de antídoto para evitar a esta e inúmeras outras condutas desastrosas, se nós brasileiros nos esforçássemos mais em cumprir-lhe os ditames, ao invés de ficarmos procurando e inventando “brechas” para viabilizar nossa torpeza de sentimentos e de ações.

Para estes brasileiros que teimam em se ater ao obscurantismo medieval de tratar as mulheres como animaria doméstica, mediante o uso ordinário de castigos físicos e a aplicação de pena de morte sumária em caso de traição ou por outro motivo fútil, desejo, sinceramente, que eles, que não se ativeram ao quanto disposto na Constituição Federal, sejam alcançados pelas disposições contidas em outa lei: o Código Penal.

O artigo 121 do Código Penal, que estabelece as penas para o crime de homicídio, incluiu na pena prevista para os homicídios qualificados o crime de Feminicídio, para que a pena nominal possa ser de 12 a 30 anos de prisão no caso de crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, conforme agravante aprovado em Lei recente, no ano de 2015, após pressões do Movimento de Mulheres e de outros setores sociais comprometidos com esta causa.

No caso aqui em discussão também poderá ocorrer aumento na aplicação da pena, pois o parágrafo 7º do mesmo artigo 121 prevê que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado na presença de descendente da vítima, como a informação policial indica que tenha ocorrido.

Sem dívida a aplicação de pena alguma desconstitui o fato criminoso. Mas caso as instituições funcionem e após o devido processo legal a pena venha a ser aplicada – o que infelizmente nem sempre ocorre – se obterá o mínimo de justiça e de segurança para a sociedade que se pode esperar em face de um crime bárbaro como este, infelizmente tão comum em nosso desventurado Brasil.

O autor Julio Cezar de Oliveira Gomes é graduado em História e em Direito pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz. e-mail: juliogomesartigos@gmail.com