IPTU é cobrado como sendo uma das principais fontes de receita de Ilhéus

Raimundo Ferreira
Secom

“O IPTU é uma das principais fontes de receita própria do município. Com os recursos gerados pelo pagamento deste tributo, a administração tem a possibilidade de manter as contas públicas equilibradas e, com isso, garantir os investimentos necessários para a execução de serviços e obras essenciais, como a limpeza pública e diversas intervenções estruturantes”. A declaração é do secretário municipal da Fazenda, Raimundo Ferreira, que chama atenção para o fato de que mais de 35 mil carnês de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – 2016 começaram a ser distribuídos em toda a cidade.

Na opinião de Raimundo Ferreira, o pagamento do IPTU também integra o verdadeiro conceito de cidadania. “É muito mais coerente exigir determinados serviços e obras do poder público quando o contribuinte se encontra em dia com suas obrigações. O governo precisa de suas receitas essenciais para fazer frente às reivindicações básicas da população”, salienta o titular da Sefaz.

Apesar da entrega dos carnês – que possibilitam o pagamento em cota única até o dia 5 de fevereiro, com desconto de 15%, bem como o parcelamento do valor em 10 vezes -, Raimundo Ferreira destaca que o contribuinte também pode procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18 horas. “Lá, ele vai efetuar a retirada do DAM – Documento de Arrecadação Municipal – visando o adimplemento do imposto”, pontua. Ele acrescenta que o documento também pode ser solicitado através do endereço tributos.fazenda@ilheus.ba.gov.br.

Em dia - O gerente de Administração Tributária da Prefeitura de Ilhéus, Fernando Fernandes Filho, ressalta que, para ser beneficiado com o abatimento de 15%, além de pagar o IPTU 2016, em conta única, até o dia 5 de fevereiro, o contribuinte também precisa estar em dia com os anos anteriores. “Para ser favorecido com o desconto, é fundamental a quitação dos débitos passados. Caso contrário, e depois da devida regularização tributária, o contribuinte passará a ter direito apenas ao desconto do próximo ano”, enfatiza o gerente.

Fernando Fernandes lembra que, além de juros e multas, quem não pagar o IPTU 2016, em cota única ou por meio do parcelamento, ficará sujeito a diversas sanções legais. “Entre elas, o devedor poderá ter seu débito inscrito na Dívida Ativa, ser executado judicialmente, ter o título protestado em cartório e, por último, ter seu nome incluído no SPC e no Serasa e no SPC”, exemplifica.

Ainda de acordo com o gerente Administração Tributária da Prefeitura de Ilhéus, a cobrança do IPTU obedece ao que determinam as leis municipais de números 3.723 – Código Tributário – e 3.724 – Planta Genérica - aprovadas em dezembro de 2014 e alteradas pelas leis 3.726 e 3727 de 2015. Para Fernando Fernandes, esses dispositivos trouxeram atualizações e instrumentos legais que oferecem uma maior segurança jurídica ao Município. “Isso sem falar nas isenções do imposto, que beneficiam mais de 15 mil famílias ilheenses”, destaca.