Saeb atende recomendação do TCE e cancela concessões

Medida cancelada
Arquivo/Google/Imagem Ilustrativa

Por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Governo do Estado cancelou, a partir do mês de junho, o pagamento do adicional de insalubridade de 1.518 servidores da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). A ação correcional, realizada por meio da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), também é respaldada por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Auditoria Geral do Estado (AGE), que identificaram irregularidades na prática remuneratória destes adicionais.

De posse de relatório emitido pela AGE e baseada nas recomendações do TCE e da PGE, a Corregedoria Geral do Estado (CGE) identificou a existência de concessões indevidas de insalubridade a servidores que atuam, exclusivamente, em condições laborais que não justificam o pagamento do referido adicional, conforme estabelece a legislação. De acordo com a Saeb, todos os servidores da Sesab afetados pela ação correcional estão nos Núcleos Regionais de Saúde (NRS).

As secretarias de Administração e de Saúde já enviaram comunicado individual aos servidores por meio de seus emails cadastrados. A Sesab também já informou a medida aos coordenadores dos Núcleos.

Legislação - A legislação considera como atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O decreto estadual, em seu artigo 86, diz que “fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo permanente os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida”. Em parágrafo único, o decreto informa, ainda, que “os direitos aos adicionais cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a concessão”.

Os servidores que considerarem que executam atividades ou operações insalubres devem se dirigir ao setor de Recursos Humanos da sua unidade a fim de que seja encaminhado o processo para a avaliação da Junta Médica do Estado, que é o órgão competente para tal concessão.

Saiba mais:

O que é insalubridade?
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, de forma habitual e contínua.
 
AGENTES (na prática RISCOS): (Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e os de Acidentes).
 
Físicos: diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não ionizantes, radiações ionizantes, infra-som e ultra-som.
 
• Químicos: substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeira, fumos, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
 
•Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
 
O Decreto Estadual Nº 9.9967, de 06 de abril de 2006, disciplina a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os servidores públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, de que tratam os arts. 86 a 88, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994. Em seu art. 86, o Decreto diz que “fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo permanente os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida”. Em parágrafo único, a lei estabelece, ainda, que “os direitos aos adicionais cessam com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à concessão”.

Como é determinada se a atividade é insalubre?

A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre, bem como o Decreto Estadual Nº 9.9967, de 06 de abril de 2006. Há grau mínimo, médio e máximo.
 
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 20% de adicional de insalubridade sobre o salário-base. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 30%. No grau máximo, o percentual é de 40%.