Presidente da OAB/Bahia chega a Ilhéus para discutir aumento de IPTU

Luiz Viana
Arquivo/Google

O presidente da OAB/Bahia, Luiz Viana, estará hoje em Ilhéus para debater a respeito do reajuste do IPTU no município. A entidade considera que o aumento solicitado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara de Vereadores é "inconstitucional e um confisco ao contribuinte". Viana visita Ilhéus ao lado do vice, Fabrício Castro; do presidente da Comissão de Direito Tributário, Oscar Mendonça, além de outros conselheiros. O encontro acontece na sede local da OAB, às 17 horas.

Viana se reúne com representantes da OAB local e de setores organizados da cidade, em busca de um acordo com a Prefeitura para a redução nos valores que passarão a ser cobrados. De acordo com o relatório da OAB, a inconstitucionalidade da majoração do imposto de Ilhéus fica ainda mais evidente, se considerar que nos últimos 20 anos, nenhum índice de crescimento do país – PIB, salário mínimo, inflação – apontou esses dois mil por cento. De acordo com a lei, o IPTU de Ilhéus de 2015, será linear, até duas vezes o valor do IPTU de 2014, sendo 100% de aumento.

Em 2016, o aumento será de até três vezes o valor de 2014, sendo 200% de aumento para os imóveis edificados e de quatro vezes o valor do IPTU de 2014, equivalente a 300%, para os terrenos. A partir de 2017, o IPTU será reajustado pelo IPCA.

Ontem a Prefeitura de Ilhéus emitiu uma nota pública onde admite que "a lei pode ser melhorada" e fala em entendimentos com a OAB. Mas ressalta que a Administração tem plena convicção da constitucionalidade e legitimidade da legislação aprovada. "Não obstante a possibilidade da matéria ser submetida ao Poder Judiciário, os pontos relativos à definição dos valores dos tributos que foram objeto de ressalvas nos termos do Parecer aprovado pelo Conselho Estadual da OAB, vêm sendo afastados pelos tribunais, notadamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em julgamentos recentes sobre  normas semelhantes editadas em  vários municípios, inclusive de Salvador", ressalta. Abaixo, todo o teor da nota pública:

Nota Pública

Tendo em vista a discussão no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a constitucionalidade do Código Tributário do Município, o Governo Municipal vem informar o seguinte:

A Administração tem plena convicção da constitucionalidade e legitimidade da legislação aprovada. Não obstante a possibilidade da matéria ser submetida ao Poder Judiciário, os pontos relativos à definição dos valores dos tributos que foram objeto de ressalvas nos termos do Parecer aprovado pelo Conselho Estadual da OAB, vêm sendo afastados pelos tribunais, notadamente pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em julgamentos recentes sobre  normas semelhantes editadas em  vários municípios, inclusive de Salvador.

No caso de Ilhéus, além da matéria jurídica se submeter ao contexto acima colocado, há uma dimensão que reputamos ainda mais importante para a certeza da legitimidade, constitucionalidade e justiça social da reforma na legislação tributária do Município.  Todos os valores estão fixados muito abaixo da base de cálculo prevista na Constituição Federal. No caso do IPTU por exemplo, para o ano de 2015, com a aplicação dos limitadores previsto na lei aprovada e dos critérios da Planta Genérica, o montante  considerado, no cálculo final, como valor venal do imóvel não ultrapassa os 30%. Na maioria dos casos nem isso. Apesar da notória e absurda defasagem da legislação e valores até então aplicados, sempre tivemos em mente que a correção a curto prazo tinha, como tem, de ser realizada apenas parcialmente e em vários exercícios.  Na fixação dos critérios de cobrança ainda tivemos que garantir a exclusão do tributo daqueles que não tem condições de pagar, o que implicou na isenção de quase 70% dos imóveis residenciais.

Em resumo, em relação ao IPTU, ao contrário de algumas afirmações absolutamente inverídicas e insensatas, é isso que o Código implementa: isenção dos mais carentes e cobrança, para aqueles que podem pagar, de cerca de 30% do valor autorizado pela Constituição Federal.

Evidentemente, como obra humana e coletiva a lei pode ser melhorada. Por outro lado, recentes e significativas alterações na economia nacional aconselham adequações ou limitações nas contraprestações cobradas por determinados serviços públicos.  Comesses pressupostos e confiante nas altas atribuições institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, o Município se predispôs a dialogar,  com o objetivo conciliar as propostas que entende que deverá submeter à Câmara Municipal com o entendimento exposto no Parecer do Conselho da OAB.

As discussões, travadas sob o interesse público em busca da justiça social e certeza jurídica, culminaram com proposição aprovadas no âmbito da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Estadual, órgão que por delegação expressa desse Conselho conduz as ações da OAB, prevendo alterações procedimentais , estabelecimento de limitadores para determinadas taxas a exemplo do já previsto para o IPTU e redução da atualização das bases de cálculo do IPTU previstas para os próximos exercícios, dentre outras. Os valores previstos para o IPTU deste ano, em face da absoluta impossibilidade de sua alteração, tendo em vista os limitadores que foram considerados, não serão alterados, até porque o próprio Parecer do aprovado pelo Conselho Estadualé, como não poderia deixar de ser,  expresso em referendar os valores utilizados para 2015.

 

O parecer da Comissão Tributária da OAB e os termos do entendimento travado com o Município devem ser submetidos à aprovação dainstituição que, temos certeza, fiel que é ao interesse público e republicano, não se furtará em contribuir com a reorganização de nossa cidade, que , nesse momento conhecido por toda a sociedade ilheense, tanto depende em melhorar sua incipiente arrecadação municipal, bem como contribuirá com a certeza jurídica que beneficiará os contribuintes, livrando-os de eventuais penas por inadimplência e colaborando com a Justiça Social que o novo Código do Município busca implementar.