Consultor debate com população o que é prioridade em Canavieiras

Encontro para debater prioridades
Ascom/Wagnevilton Ferreira

A Prefeitura de Canavieiras promoveu nesta quarta-feira (27) uma audiência pública com a finalidade de debater as propostas que irão compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2015, assim como a Lei Orçamentária Anual (LOA). A reunião, conduzida pelo consultor contábil Carlos Adriano Rodrigues, foi  realizada no auditório da Secretaria Municipal da Educação, e atendeu aos dispositivos do artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Durante o encontro, foi exposta a previsão dos investimentos em ações e programas que irão repercutir diretamente na vida da população. O orçamento previsto para o exercício de 2015 é de R$ 58 milhões, recursos que serão investidos em ações como implantação de projetos ambientais, construção e melhoria das unidades habitacionais, recuperação de praças, pavimentação de ruas dos povoados, construção de estádio de futebol, reforma de unidades escolares e creches, entre outras.

Segundo o prefeito Almir Melo, o momento é oportuno para toda população de Canavieiras. “Estamos discutindo o orçamento do município para 2015. É aqui que expomos quais são os investimentos que iremos ter em educação, saúde, ação social, infraestrutura, além de discutir as prioridades para o ano que vem, por isso era tão a participação da população,” frisou Almir.

A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal referente aos poderes municipais, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes (quando houver). A LOA é elaborada com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Câmara de Vereadores.

Finalidades - A Lei Orçamentária é o instrumento de planejamento utilizado pelos governantes para gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro. Ela representa elemento fundamental na gestão dos recursos públicos, uma vez que sem ela o administrador não recebe autorização para executar o orçamento.

Assim, o Orçamento concede prévia autorização ao ente da Federação para que este realize receitas e despesas em um determinado período. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do órgão governamental, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pelos governos e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado.

Princípios fundamentais devem ser observados na elaboração de um orçamento,  como a anualidade, unidade, universalidade, exclusividade, especificidade, publicidade, equilíbrio e exatidão. A observância de tais princípios visa assegurar o caráter de consistência, tempestividade e clareza que devem caracterizar todo orçamento, de maneira que possa ser utilizado com instrumento efetivo de gerência e de tomada de decisão por todos os usuários que nele tenham interesse ou participação.