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“Seu voto. Não venda, não troque e não negocie”. É campanha eleitoral pelo voto consciente que o Ministério Público Federal lança esta semana em todo o país. O objetivo é esclarecer a população que comprar e vender voto é crime. Através de vídeos, spots, folders, cartazes e cartilhas, a campanha ensina que quando o eleitor troca o voto por favor pessoal elege candidato corrupto e prejudica milhões de brasileiros, inclusive sua família. O material audiovisual terá mídia gratuita e exibido por emissoras de rádio e TVs.
A campanha mostra que o candidato a cargo político que oferece presentes ou favores em troca do voto não respeita a opinião do eleitor nem os seus direitos. Ele dá tijolos mas, quando eleito, não trabalha para garantir a todos o acesso à saúde, educação, moradia e ao emprego. O eleitor ganha dentadura, mas abre mão de ter hospitais e postos de saúde. Ganha par de tênis, mas não tem transporte público de qualidade.
Através de material da campanha, o público vai saber que caso propostas como essas sejam feitas o candidato deve ser denunciado para receber punição por crime eleitoral. Todos os tipos de mídia e produção gráfica foram desenvolvidos de modo a chamar atenção para a importância do voto e a regularidade das eleições. As denúncias podem ser feitas pelo site www.eleitoral.mpf.gov.br. Nele também há informações sobre a campanha.
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público atua em todas as fases do processo eleitoral: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A instituição trabalha para garantir que o processo eleitoral aconteça de forma correta e para preservar a democracia. Atua na justiça eleitoral por meio da emissão de pareceres, impugnação de pedidos, representações e oferecimento de ação.
Nas ações contra candidatos a prefeito ou vereador, atuam os promotores eleitorais, integrantes do MP estadual. Os procuradores regionais eleitorais, integrantes do MPF, são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, senador e deputado federal. A competência para propor ação contra candidato à presidência da República é do procurador-geral Eleitoral. O julgamento cabe aos juízes eleitorais, ao Tribunal Regional Eleitoral ou ao Tribunal Superior Eleitoral.
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